TCAScitado por 2só sumário
1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pagamento indevido, sendo o termo inicial de tal prazo contado do final do ano em que ocorreu o erro e não desde o momento da consumação do acto de retenção
1 resultado
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pagamento indevido, sendo o termo inicial de tal prazo contado do final do ano em que ocorreu o erro e não desde o momento da consumação do acto de retenção