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  1. TCANsó sumário

    00882/04.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº4 do referido artigo 829º-A do Código Civil, não carecendo de ser objecto de expressa condenação na acção declarativa, pois que basta serem reivindicados, qua tale, na respectiva acção ... dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator