199/12.3GDSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
violação de um dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado típico. II - A imputação objectiva do resultado implica causalidade conforme
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Relator: ANA BARATA BRITO
violação de um dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado típico. II - A imputação objectiva do resultado implica causalidade conforme
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
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Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
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1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o