00882/04.7BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou; V. O juízo de adequação causal tem de enraizar ... dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator