590/18.1T8PTM.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade, enquanto elementos constitutivos da responsabilidade objetiva, para poder haver
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade, enquanto elementos constitutivos da responsabilidade objetiva, para poder haver
Relator: TINOCO DE FARIA
concluir pela sua ilegalidade, mesmo que se entenda tratar-se de um acto constitutivo de direitos, por não haver sido interposto recurso contencioso nem estar ainda extinto o prazo para ... requerente da pensão tem que provar pelo menos a condicionalidade do serviço para a produção do evento; 5 - No caso concreto, a materia de facto que se considerou apurada não
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É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
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I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em