1071/10.7TBSTR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº