1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir da data em que ocorreu
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Relator: MANUEL BARGADO
anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir da data em que ocorreu
Relator: São Pedro
construção sem prévio licenciamento e sem que o seu proprietário tenha apresentado, no prazo que lhe fora concedido (mais de um ano), o projecto com vista a legalização, não são ... levada a cabo sem licença e sem que o seu autor apresentasse, no prazo que lhe foi concedido, - mais de uma ano - o respectivo projecto de legalização. Daí
Relator: JOSÉ FLORES
alegadamente, não ter apresentado essa impugnação, para a qual não estava mandatada, no prazo legalmente estabelecido
Relator: TINOCO DE FARIA
direitos, por não haver sido interposto recurso contencioso nem estar ainda extinto o prazo para a sua interposição; 2 - Proferido despacho definitivo e executorio pelo Ministro das Finanças sobre materia
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano