353/21.7T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
15 resultados
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
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Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
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É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
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I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
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1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo