590/18.1T8PTM.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
responsabilidade civil do produtor é objetiva, não deixa de caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
responsabilidade civil do produtor é objetiva, não deixa de caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade
Relator: JOSÉ FLORES
necessário que estejamos perante matéria de facto essencial para a discussão do direito ou das excepções invocadas pelas partes, que deve ser alegada no momento próprio estabelecido ... facto e o da matéria de direito ou que seja possível, através de uma afirmação de pendor estritamente jurídico, superar os aspectos que dependem da decisão da matéria de facto
Relator: JORGE ARCANJO
julgou improcedente um pedido genérico de indemnização, por total ausência da alegação dos factos, consubstanciadores dos danos, porque não conheceu do mérito da indemnização não faz caso julgado material impeditivo ... pedido de indemnização específico, alegando concretamente os danos. III – A teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, não pressupõe a exclusividade do facto condicionante do dano, nem exige
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto que se pretende seja dado por provado tiver a natureza de essencial/principal da causa de pedir e não foi alegado pela parte demandante não pode ser considerado na sentença ... lesão, consagra a teoria da causalidade adequada na formulação negativa, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano só não deverá ser considerado causa adequada do mesmo
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano