3947/17.1T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
condutora circulava com velocidade superior a 100Km/h. II - Considerando que o STJ valoriza o dano morte normalmente entre 50 e 80 mil euros, é mais adequado o montante
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Relator: CARLOS MOREIRA
condutora circulava com velocidade superior a 100Km/h. II - Considerando que o STJ valoriza o dano morte normalmente entre 50 e 80 mil euros, é mais adequado o montante
Relator: ANTERO VEIGA
São causa adequada da produção de um evento as condições que, segundo a experiência comum, são idóneas para produzir esse evento. II - O acidente de viação tem de ser visto ... passagem, em virtude de sinal de STOP, a outro condutor que, porém circulava a velocidade excessiva, há que concluir que o comportamento de ambos foi concausal do acidente
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança