1247/05-1
Relator: ALBERTO MIRA
cargo ou profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação converte o agente em garante de que não se produza o resultado
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Relator: ALBERTO MIRA
cargo ou profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação converte o agente em garante de que não se produza o resultado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A obrigação de apresentação à insolvência não se esgota no momento
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança