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  1. TRC

    3947/17.1T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    montante de 60 mil euros – do que o de 65 mil - para compensar a perda do direito à vida de fenecido com 59 anos, com alegria de viver ... não patrimonial, traduz-se, nuclearmente, num handicap físico-emocional que, ainda que não implique perda remuneratória, torna mais penosa a realização das tarefas quotidianas; é, decisivamente, calculado via juízo équo