1828/06.3TALRA.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
causa. 2 No recurso sobre a matéria de facto, o recorrente só logrará ver alterada a decisão de facto se as provas por si indicadas impuserem uma outra decisão ... omissão desse especial dever de cuidado e o resultado verificado não é uma causalidade verdadeira e própria mas antes um seu equivalente normativo para os fins de imputação jurídica