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  1. TRE

    44/06-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    típica se encontrar à margem do processo causador/desencadeador das lesões sofridas. 3. O arguido não pode deixar de ser responsável em primeiro grau pelo evento danoso, desde logo porque ... domínio sobre o facto” enquanto condutor do veículo. Se não fosse a conduta do próprio arguido, a da falecida, só por si, nunca poderia ter causado a morte, dado