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  1. TRG

    1005/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    Fala-se de “competência”; quando reportada à fracção do poder jurisdicional atribuída aos tribunais portugueses no seu conjunto, perante os estrangeiros, relativamente a acções que tenham algum elemento de conexão ... localização da causa de pedir ou dos fundamentos da acção, etc.), fala-se em competência internacional. 2. Os critérios da atribuição da competência internacional aos tribunais portugueses, em face