4659/19.7T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação do resultado provado
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação do resultado provado
Relator: ALBERTO MIRA
razão do seu cargo ou profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação converte o agente em garante de que não
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1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
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I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTERO VEIGA
I - São causa adequada da produção de um evento as condições que