2792/22.7T8ACB-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os interessados em inventário têm legitimidade para, em recurso de apelação da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Segundo o critério da eficácia, há que distinguir
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: ISABEL ROCHA
I - A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência