1217/22.2YLPRT.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Subjacente à suspensão da instância por prejudicialidade, prevista no artigo 272.º
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Subjacente à suspensão da instância por prejudicialidade, prevista no artigo 272.º
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: SÓNIA MOURA
1. Apesar de se constatar a pendência de uma causa prejudicial, pode
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Existe relação de prejudicialidade entre acção na qual se pede o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para a suspensão da causa é necessário que a causa prejudicial
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Se nem a declaração de nulidade da transacção compromete a validade
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: CARLOS GIL
1. Não enferma de ineptidão o requerimento executivo em que vêm concretamente
Relator: ACÁCIO NEVES
Instaurada uma acção de simples apreciação com vista a apurar qual a