87-0015
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
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Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante a alegação efectuada em fundamento do seu direito e não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: ARAÚJO FERREIRA
objecto dos recursos não é matéria nova, mas tão só a reapreciação da anteriormente decidida, sendo certo que as alegações de recurso não poderão ter a virtude de ampliar ... modificar a causa de pedir. II - Tendo a Ré prestado o que entendia estar obrigada a prestar, e tendo obtido do seu respectivo credor a aceitação de tal quantum
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Apesar de grande parte dos factos – todos aqueles que dizem respeito
Relator: BARATEIRO MARTINS
move-se dentro e no limite da causa de pedir (que individualiza o pedido, que conforma o objecto do processo e o que pode ser considerado na apreciação do pedido
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
exigir um nexo ou coincidência aproximada entre os factos integradores da causa de pedir o objecto duma acção, e procedimento cautelar instaurado na pendência da mesma. II - Inexiste tal nexo
Relator: TERESA DE SOUSA
objecto da acção define-se essencialmente pelo pedido e pela causa de pedir tal como apresentados pelo A na petição inicial, sendo no respectivo âmbito estrito, ou com as extensões ... especificamente forem permitidas pela lei de processo, que é delimitado o litígio, enquanto objecto do processo.”. II - Analisando o que vem invocado na petição inicial verificamos que aí são chamados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos julgados entretanto formados na instância recorrida. b) A decisão que aplique multa é imediata e autonomamente recorrível e a admissibilidade ... recurso é independente dos valores da causa e da sucumbência. c) A causa de pedir da acção de investigação da paternidade é constituída apenas pela relação de procriação biológica, cabendo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
ineptidão da petição inicial, por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir ou do pedido, se não for sanado, constitui nulidade absoluta e conduz à absolvição da instância ... improcedência do pedido. IV – O autor deve expor com clareza a sua causa de pedir, relacionando os factos constitutivos da sua pretensão. V – O pedido formulado pelo Autor na petição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O objecto dos embargos reconduz-se ao(s) fundamento(s) aduzido
Relator: FREITAS NETO
acções destinadas à revisão de sentenças estrangeiras a causa de pedir é efectivamente a própria sentença revidenda, cuja eficácia se pretende ver declarada no território do Estado Português. Ela integra ... Neste enquadramento, não dispondo esta Relação de um objecto claro e definido para a confirmação que lhe é pedida, ocorre verdadeira ininteligibilidade da causa de pedir, geradora de ineptidão
Relator: JORGE PELICANO
delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: GAITO DAS NEVES
inicial, que constitui seu elemento objectivo, é a causa petendi, isto é, o facto jurídico que serve de alicerce àquilo que o Autor pede ao Tribunal. II – Desde o Código ... criar um direito. III – Os erros de escrita constantes de peças processuais podem ser objecto de rectificação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
causa de pedir é o acto ou facto jurídico em que o autor se baseia para formular o seu pedido e exerce uma função individualizadora ... deste último para o efeito da conformação do objecto do processo. 2 – Sendo dentro dos limites fixados pela causa de pedir que o tribunal exerce os seus poderes de cognição
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
tríplice identidade entre ambas: coincidência de sujeitos, de pedido e de causa de pedir 3. Haverá identidade de pedido sempre que haja coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos (ainda que implícitos ... vista da tutela jurisdicional reclamada e do conteúdo e objecto do direito reclamado; e identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto
Relator: JOSÉ AMARAL
factos essenciais que constituem a causa de pedir, devem estes ser expostos na petição inicial e nela formular-se o pedido – artºs 5º, nº 1, e 552º, nº 1, alíneas ... acção é constitutiva. 3) A esta luz, a causa de pedir na acção real de condenação que tenha por objecto servidão de passagem consiste na factualidade relativa ao contrato
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
artº 323 nºs 1 e 4 do CC), a extensão objectiva da interrupção da prescrição determina-se pelo pedido e pela causa de pedir, pois, quando