TRE
1859/16.5T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
não pelo próprio devedor, mesmo que este seja uma instituição bancária. ii) Constitui justa causa de despedimento a conduta da trabalhadora consubstanciada em faltar 13 dias seguidos ao trabalho
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Relator: MOISÉS SILVA
não pelo próprio devedor, mesmo que este seja uma instituição bancária. ii) Constitui justa causa de despedimento a conduta da trabalhadora consubstanciada em faltar 13 dias seguidos ao trabalho
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Sendo a caução oferecida depois de decretada a providência cautelar, a