567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
violaram os princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja ... quem tem de julgar pela convicção dos que esperam a decisão (...)”. 4- O regime legal de registo de prova prevê apenas o áudio e, assim sendo, nesta instância, o único