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  1. TRG

    567/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    violaram os princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja ... quem tem de julgar pela convicção dos que esperam a decisão (...)”. 4- O regime legal de registo de prova prevê apenas o áudio e, assim sendo, nesta instância, o único