660/14.5TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O art. 4.º do DL n.º 5/2024, de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo o despacho saneador analisado a excepção de incompetência em razão
Relator: PAULA DO PAÇO
- Verifica-se uma situação de autoridade de caso julgado quando uma decisão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para poder reclamar a categoria de enfermeiro especialista cujo conteúdo funcional
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não constitui infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A inobservância, nas conclusões do recurso, do estipulado nas alíneas a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Na interpretação e integração das normas que integram as convenções coletivas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO NUNES
(i) a excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa