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  1. TRG

    1478/19.4T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    constitui uma formalidade ad substantiam, cuja falta implica a nulidade da estipulação de termo. 2. Tal indicação visa permitir a compreensão e fiscalização do cumprimento dos pressupostos legais quanto ... termo estipulado, devendo ser suficientemente explicitada tendo em conta tais objetivos. 3. A formalidade constante do aludido n.º 3 do artigo 141.º do CT não pode ser substituída