386/21.3T9VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
matéria de facto quando do texto da decisão conjugado com as regras da experiência resulte que o tribunal não se pronunciou sobre factos relevantes e os factos provados não permitam ... Perante o teor do contrato celebrado, não pode o tribunal aquilatar dos factos e circunstâncias que integram o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo, já que não