207/09.5TTSTB.E 1
Relator: CORREIA PINTO
alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente, só devendo ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos ... assentam em critérios objectivos são materialmente fundadas e não discriminatórias, pelo que o facto de dois trabalhadores, laborando na mesma empresa e com a mesma categoria, auferirem retribuições diferentes não