567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 7- Devem ser especificados não ... meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa da impugnada. 8- Para a impossibilidade prática e imediata da relação