581/23.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento ... revelou concretamente mais favorável para o trabalhador, não tem o mesmo direito às diuturnidades previstas no regime remuneratório negociado no CCT afastado