934/21.9T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
presta a dúvida e, aliás, concorda com a fundamentação de facto e de direito. II- Os cargos de direcção e chefia, pese embora possam ser entendidos como um “mandado ... funções de chefia, também é ilícita a ordem que dela deriva de eliminação da contrapartida devida por isenção de horário de trabalho, ademais porque esta também dependia de inexistir esse