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  1. TRG

    934/21.9T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    presta a dúvida e, aliás, concorda com a fundamentação de facto e de direito. II- Os cargos de direcção e chefia, pese embora possam ser entendidos como um “mandado ... funções de chefia, também é ilícita a ordem que dela deriva de eliminação da contrapartida devida por isenção de horário de trabalho, ademais porque esta também dependia de inexistir esse

  2. TRG

    1688/21.4T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    112/2017, de 29/12, nem pelos mais elementares princípios de direito laboral que proíbem a diminuição da retribuição, excepto nos casos previstos na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva ... obrigatórias pagas diretamente pelos empregadores à Segurança Social, não se tratando assim de uma contrapartida pelo trabalho prestado, não integra o conceito de retribuição. V - Exercendo o trabalhador diversas atividades