TRG
567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 30º nº1 do CPT, ao utilizar a expressão “ facto