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  1. TRE

    7402/17.1T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    tarefa em causa não pode ser considerada uma função afim ou funcionalmente ligada à atividade contratada, dado que é uma função que nada tem a ver com o grupo ... não implicava uma modificação substancial da posição do trabalhador, dado que, no exercício da atividade de serralheiro, o mesmo procedia à instalação, reparação e manutenção de equipamentos mecânicos, e procedia

  2. TRG

    386/21.3T9VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    novo conjunto de funções atribuídas ao trabalhador corresponde a um diferente posicionamento na organização laboral, podendo apenas implicar a alteração de funções propriamente ditas ou ter apenas tradução em termos ... celebração do contrato a termo, já que não se mostra concretizada o tipo de atividade em que se verifica o acréscimo de trabalho, nem é possível apurar qual

  3. TRG

    293/12.0TTBGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exercidas. 2 - A categoria quando institucionalizada é vinculativa para a entidade patronal. 3 - A atividade exercida, entendida como a função principal do trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria ... princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede de direito laboral, fazer sobrepor o princípio da verdade material à verdade formal e é corolário da irrenunciabilidade

  4. TRC

    1065/17.1T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, daí decorrendo a aplicação do regime laboral previsto para essa situação, p. ex. em matéria de progressão salarial e de posição na estrutura hierárquica ... exercidas pelo trabalhador, em conjungação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional (núcleo ‘duro

  5. TRE

    3489/23.6T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    traduz na circunstância de, em princípio, o trabalhador dever exercer funções correspondentes à atividade para que foi contratado, no entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções ... não seja possível apurar tal circunstância, deverá recorrer-se ao princípio favor laboralis, subjacente ao direito do trabalho. VI – Exercendo a Autora funções de gestão, de responsabilidade e de tradutora