Parecer n.º 66/2004
Relator: PINTO HESPANHOL
ilegalidade, nos termos do artigo 141.º do mesmo Código, face ao decurso dos prazos de impugnação
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Relator: PINTO HESPANHOL
ilegalidade, nos termos do artigo 141.º do mesmo Código, face ao decurso dos prazos de impugnação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam-se definitivas e imodificáveis, sem embargo
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela Associação Sindical dos Funcionarios de Investigação Criminal da Policia Judiciaria esta sujeito ao prazo comum de 48 horas previsto no artigo 5, n 1 da Lei n 65/77
Relator: LUCAS COELHO
inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatoria geral ao Tribunal Constitucional, sem dependencia de prazo, nos termos da lei de processo respectiva, pelas entidades indicadas no artigo 281, n 1, alinea
Relator: ANTERO VEIGA
A aceitação de cargo de natureza pública, eletivo ou não, não pode
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: LUCAS COELHO
À progressão na carreira médica de medicina legal é aplicável a alínea
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A actual estrutura de carreiras e categorias da administração local, constante
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n