Parecer n.º 107/2001
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: HENRIQUES GASPAR
não afecta, consequentemente, uma anterior decisão do Supremo Tribunal Administrativo, transitada em julgado, que reconheceu, num caso concreto, os direitos de um interessado; 6ª. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: LUCAS COELHO
superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos ... relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são
Relator: CATARINA VASCONCELOS
provimento na carreira de magistrado judicial processa-se na categoria de “juiz de direito”, no seu primeiro escalão, ou seja, o de “ingresso”, escalão esse que corresponde ao índice ... serviço. II - Daí que a primeira nomeação como magistrado na categoria de “juiz de direito” não importa ou implica a inclusão automática no escalão “com 3 anos de serviço
Relator: PINTO HESPANHOL
Janeiro de 1998, quando cessou a comissão de serviço como Directora de Serviços Administrativos do Laboratório Regional de Engenharia Civil, em 31 de Julho de 1998, contava 6 meses ... serviço iniciada em 23 de Outubro de 2002, relevando para efeitos da efectivação do direito de acesso na carreira reconhecido no n.º 2 do artigo 29.º do estatuto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A inexistência de disponibilidade orçamental, para efeitos do disposto no artigo