1559/16.6GBABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A par do caso julgado material reservado à decisão que conhece
Relator: HUGO MEIRELES
I – O art.º 732º, n.º 6 do Código de Processo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Na reclamação do despacho de não admissão de recurso de sentença
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O princípio do contraditório, é um princípio fundamental do processo civil que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de cooperação para a descoberta da verdade que, à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Proferido despacho a designar “Audiência Prévia”, em conformidade com o disposto