99/07.9ZRFAR.E1
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
designação da data para julgamento e a realização subsequente das diligências exequíveis para conhecimento do paradeiro do arguido. iii) a omissão de uma formalidade processual - concretamente a omissão de diligências ... errada apreciação dos pressupostos/fundamentos da mesma. iv) tal irregularidade podia ser arguida ou conhecida oficiosamente, ex vi art.º 123.º n.º 2 do CPP, quer antes da decisão