1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O caso julgado é um efeito processual da decisão transitada em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A par do caso julgado material reservado à decisão que conhece
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de cooperação para a descoberta da verdade que, à
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: ARTUR VARGUES
I - Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo o despacho saneador analisado a excepção de incompetência em razão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Quer o caso julgado formal quer o caso julgado material, visam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho, transitado em julgado, apreciador da prescrição do procedimento criminal obsta
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I