3602/19.8T8FAR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho ... decisão de homologação desse acordo tem valor de caso julgado nos processos destinados à efectivação de direitos conexos com o acidente. (Sumário elaborado pelo Relator