TRCsó sumário
669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
outrem. IX – A conduta típica do crime de perseguição consiste em reiteradamente perseguir ou assediar outra pessoa, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
outrem. IX – A conduta típica do crime de perseguição consiste em reiteradamente perseguir ou assediar outra pessoa, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contrato de trabalho se torna a partir de então imediatamente impossível. V) O assédio moral traduz-se numa prática reiterada de actos violadores dos direitos do trabalhador, dos quais resultam
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de