TCANsó sumário
00207/06.7BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº30/06, ao proceder à referida conversão, não obstante a sua declarada vontade quase “universalista” [ver artigo 35º nº1 e nº8], não abrange a responsabilidade sancionatória administrativa, mormente a infracção administrativa