PGR-CC
Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
cobradas, no ato da venda do pescado, pelos serviços de vendagem; 4.ª — A base de incidência contributiva destes trabalhadores da pesca local e costeira é, desde a instituição ... fora implementado pelo Decreto n.º 420/71, em que a base de incidência contributiva se reportava ao valor bruto do pescado vendido em lota; 6.ª — A “Regulamentação de Trabalho