PGR-CC
Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
beneficiários interessados, conforme permitido pelo artigo 168.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo de 2015; 11.ª — A lei põe ao alcance do Instituto da Segurança Social ... opções de atuação que poderão ser por si, casuisticamente, selecionadas e adotadas para melhor prosseguir o interesse público na reposição da legalidade, mormente, dos princípios, valores e normas jurídicas violadas