4298/16.4T8PBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
comunhão decorrente do art.º 1723º, c) do CC visa primordialmente acautelar interesses de terceiros e do comércio jurídico em geral, não impedindo que na relação entre os cônjuges seja
34 resultados
Relator: FONTE RAMOS
comunhão decorrente do art.º 1723º, c) do CC visa primordialmente acautelar interesses de terceiros e do comércio jurídico em geral, não impedindo que na relação entre os cônjuges seja
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
caso do casamento ter sido entretanto dissolvido. II. Cônjuge considerado terceiro é aquele que não foi citado nos termos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
entende que a disciplina aí imposta apenas se aplica nas relações dos cônjuges com terceiros, mas não nas relações entre os cônjuges, tornando possível ao cônjuge adquirente dos bens
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
encontra ainda estabelecida a face da lei portuguesa, materialmente competente nos termos da conclusão terceira, por faltar a transcrição do casamento dos pais, nos termos das conclusões
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: RAMALHO PINTO
Duas pessoas casadas entre si, ainda que separadas judicialmente de pessoas e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No atual quadro legal vigente o casamento e a união de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: LUÍS CRAVO
I – O contrato de seguro pode assumir, particularmente nos dias de hoje