888/20.9T8ACB-D.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
concretos bens que fazem parte do património comum. VI) Tratando-se de dívida da responsabilidade de ambos os cônjuges, o credor pode accionar qualquer um deles pela sua totalidade, respondendo ... bens próprios de qualquer um deles. VII) O credor de uma dívida da responsabilidade comum dos ex-cônjuges, com garantia real sobre um bem comum apreendido para a massa insolvente