472/11.8TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social e da Lei nº 7/2001. 2. No novo regime, por força ... existem fundadas dúvidas sobre a existência da união de facto. 3. Relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto