282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente, como mais provável ter acontecido
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente, como mais provável ter acontecido
Relator: FRANCISCO XAVIER
mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º ... alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circunstâncias
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Registo Civil, se provam por um dos meios indicados no último artigo, ou seja, pelo acesso à base de dados do registo civil ... meio de certidão. II- Contudo, a nível jurisprudencial, tem-se entendido que, em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Código de Processo Civil, designadamente: a especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa da recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
presente processo ate que se mostre nele ter a mesma menor representante legal, o que ocorrera logo que junta ao processo certidão da transcrição no Registo Civil portugues do casamento ... favor da requerente (...), logo que esta junte ao processo certidão comprovativa da transcrição da acta do seu casamento com (...), no Registo Civil Portugues, para isso devendo ser notificada; - a favor
Relator: HELENA BOLIEIRO
alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do direito invocado, integrante ... casamento, impende sobre quem a intenta (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). III. A sentença de acompanhamento de maior que, embora posterior ao casamento, fixou a conveniência
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos ... matéria penal, com trânsito em julgado, não tendo sido apreciada a questão da responsabilidade civil decorrente desse facto, nem por isso na acção cível que venha a propor-se poderá
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
adquiridos e não pondo estes, depois de citados, em causa nem o estado civil de casados, nem o regime de bens do casamento que o A. lhes atribuiu, não ... embora não constituindo um autêntico meio de prova, a verdade é que representam processos mentais do julgador que permitem a descoberta de factos, através da dedução de factos provados, constituindo