Parecer n.º 78/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
daquele instrumento, de um tribunal português aplicar, em sede de auxílio judiciário, normas processuais de ordem jurídica estrangeira, nem a possibilidade, consignada no respectivo artigo 23º, de, quanto à interdição ... projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação as questões gerais mencionadas