1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: RAMALHO PINTO
Duas pessoas casadas entre si, ainda que separadas judicialmente de pessoas e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.A jurisprudência dominante aceita a prova por confissão ficta do casamento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A confissão prevista no artigo 490º, nº 2, do C.P.C. cede
Relator: ANTERO VEIGA
- O estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre