83/12.0GCGRD.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
mantém, há mais de dez anos, paralelamente, um relacionamento amoroso com a ofendida, ainda que sem coabitação, consubstancia com esta uma relação análoga à dos cônjuges e por essa razão
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Relator: BELMIRO ANDRADE
mantém, há mais de dez anos, paralelamente, um relacionamento amoroso com a ofendida, ainda que sem coabitação, consubstancia com esta uma relação análoga à dos cônjuges e por essa razão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
nesse âmbito; 2ª - O projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação as questões
Relator: LOURENÇO MARTINS
RECONHECIMENTO E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL" não foram detectados preceitos que ofendam o ordenamento jurídico português, constitucional ou ordinário; 2º - Na formulação das declarações previstas nos artigos
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito