282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: LUÍS CRAVO
I – O contrato de seguro pode assumir, particularmente nos dias de hoje
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna