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  1. TRC

    894/06.6TBTMR.C1

    Relator: ISABEL FONSECA

    facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão em causa ao membro sobrevivo de união de facto, exigindo ... 7/2001, competindo ao requerente o ónus de alegar e provar, para fazer valer esse seu direito, nomeadamente, os factos pertinentes à situação de necessidade e à impossibilidade de obter alimentos

  2. TRE

    166/21.6T8ODM.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    excertos); II – Por outro lado, a impugnação da matéria de facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas ... significa, no entanto, que a decisão da matéria de facto (provada e não provada) deve comportar toda a matéria alegada pelas partes e bem ainda aquela que resulte da prova

  3. TRG

    472/11.8TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    atribuição aos unidos de facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união. 4. O início da união de facto do alimentado com o beneficiário é susceptível ... cônjuge, uma vez que, alegando o requerente das prestações sociais por morte expressamente a existência duma relação de união de facto com a beneficiária falecida, nunca poderia obter alimentos

  4. TRC

    509/17.7T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada, a parte contrária com a impugnação dessa matéria acaba por efectivar uma impugnação dos mesmos documentos ... documentos estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a tal parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade

  5. TRC

    201/14.4T8FIG.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique refém de um mero inconsequente inconformismo. 2. Pretendendo-se a reapreciação de prova gravada - para ... alegar, ou alegando, não concluir, o requerimento de interposição do recurso é indeferido, nos termos do estipulado pelo art. 641.°, n.º 2, b), do NCPC, mas se alegar