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Relator: RIBEIRO MENDES
entendido que, nas acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia
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Relator: RIBEIRO MENDES
entendido que, nas acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais
Relator: ISABEL FONSECA
facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão em causa ao membro sobrevivo de união de facto, exigindo ... 7/2001, competindo ao requerente o ónus de alegar e provar, para fazer valer esse seu direito, nomeadamente, os factos pertinentes à situação de necessidade e à impossibilidade de obter alimentos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
excertos); II – Por outro lado, a impugnação da matéria de facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas ... significa, no entanto, que a decisão da matéria de facto (provada e não provada) deve comportar toda a matéria alegada pelas partes e bem ainda aquela que resulte da prova
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
atribuição aos unidos de facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união. 4. O início da união de facto do alimentado com o beneficiário é susceptível ... cônjuge, uma vez que, alegando o requerente das prestações sociais por morte expressamente a existência duma relação de união de facto com a beneficiária falecida, nunca poderia obter alimentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada, a parte contrária com a impugnação dessa matéria acaba por efectivar uma impugnação dos mesmos documentos ... documentos estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a tal parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique refém de um mero inconsequente inconformismo. 2. Pretendendo-se a reapreciação de prova gravada - para ... alegar, ou alegando, não concluir, o requerimento de interposição do recurso é indeferido, nos termos do estipulado pelo art. 641.°, n.º 2, b), do NCPC, mas se alegar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: HELENA BOLIEIRO
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Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: HELENA MELO
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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