TRE
1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
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