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  1. TRE

    662/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    constituam o thema decidendum. III- Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz ... Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador bancário, durante quase