662/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
constituam o thema decidendum. III- Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz ... Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador bancário, durante quase